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POLÍTICA

Projeto avança na Alerj para incluir Cachoeiras de Macacu, Rio Bonito e Petrópolis no Bilhete Único Intermunicipal

Proposta do deputado Guilherme Delaroli recebe aprovação em comissão e busca atualizar a legislação do benefício tarifário no Estado do Rio de Janeiro

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Projeto avança na Alerj para incluir Cachoeiras de Macacu, Rio Bonito e Petrópolis no Bilhete Único Intermunicipal
Guilherme Delaroli é autor de projeto de lei que amplia a abrangência do Bilhete Único. Foto: Cristiano Masruha

O sistema do Bilhete Único Intermunicipal possui a perspectiva de ampliação no Estado do Rio de Janeiro. Um projeto de lei propõe a inserção dos municípios de Cachoeiras de Macacu, Rio Bonito e Petrópolis na lista de cidades atendidas pelo subsídio de transporte. A autoria da medida pertence ao presidente em exercício da Assembleia Legislativa, deputado Guilherme Delaroli, filiado ao Partido Liberal. A Comissão de Constituição e Justiça aprovou o texto da matéria, que agora aguarda a votação no plenário.

A iniciativa altera a redação da lei do Bilhete Único criada no ano de 2009, com o objetivo de adequar a concessão do desconto aos limites geográficos estabelecidos pela legislação de 2018. A atualização normativa abrange a atual configuração territorial da Região Metropolitana do Rio de Janeiro. Guilherme Delaroli declarou que a correção da lei beneficiará milhares de cidadãos fluminenses afetados pela defasagem do texto em vigor.

A aprovação da proposta depende da análise do plenário da Assembleia Legislativa e, em caso de sinal verde dos deputados, o projeto seguirá para a sanção do governador do estado.

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Regras de funcionamento do benefício

O Governo do Estado concede o subsídio tarifário aos usuários por meio do registro no Cadastro de Pessoas Físicas, exigindo o cumprimento de requisitos específicos pelos passageiros:

  • O cidadão deve possuir idade entre 5 e 64 anos.
  • A renda mensal do trabalhador possui o limite fixado na faixa de 3.205,20 reais.
  • O Poder Executivo arca com a diferença entre o valor máximo pago pelo usuário e o custo real das passagens no deslocamento.
  • O benefício permite a utilização em duas viagens por dia, com a exigência de um intervalo de uma hora entre os embarques.
  • A cobrança integral da tarifa ocorre após o limite diário de uso ou no caso de passagem dupla na mesma linha de transporte.
  • A cobertura do Bilhete Único abrange diversos meios de locomoção, como barcas, metrô, trens, ônibus municipais e intermunicipais, vans legalizadas, BRT e VLT.

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